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Nova portaria atualiza regulamento técnico da hemoterapia no Brasil

9 de julho de 2026

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, o Ministério da Saúde atualiza as normas que orientam os serviços de hemoterapia em todo o país. O regulamento reúne em um único documento as diretrizes para todas as etapas do ciclo do sangue, incorpora procedimentos específicos em seus anexos e estabelece um prazo de 90 dias para adequação às mudanças.

 

Voltado aos serviços que integram o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), o regulamento atualiza parte das normas vigentes desde 2017 e reúne diretrizes para hospitais, hemocentros e outros serviços de hemoterapia.

 

“Essa atualização traz mais segurança para doadores e pacientes ao estabelecer critérios mais claros para todas as etapas do ciclo do sangue. É uma medida que contribui para qualificar os processos, reduzir variações entre os serviços e fortalecer a hemoterapia brasileira”, explica a coordenadora-geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Dra. Luciana Carlos.

 

Novas diretrizes
Para os serviços de hemoterapia, a portaria fortalece as responsabilidades técnicas, a atuação dos Comitês Transfusionais e as exigências relacionadas ao controle de qualidade, à rastreabilidade e à hemovigilância, além de determinar a revisão periódica dos procedimentos operacionais.

 

Também atualiza critérios para a doação de sangue, regras de aptidão e inaptidão para doadores, procedimentos laboratoriais, processamento, qualificação do sangue e transfusão. O texto reforça a importância da doação voluntária, espontânea e altruísta, mantém a obrigatoriedade dos testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT), e detalha critérios relacionados à idade, peso mínimo, frequência entre as doações e parâmetros laboratoriais.

 

Portaria GM/MS Nº 11.685, de 2 de Julho de 2026