Doadores regulares poderão continuar doando sangue depois dos 70 anos a partir de 30 de setembro, quando entra em vigor a Portaria GM/MS nº 11.685/2026. A continuidade dependerá das condições de saúde e da avaliação médica realizada pelo hemocentro antes da doação.
A mudança retira o limite máximo de idade que, até então, impedia a continuidade das doações mesmo para pessoas que já eram doadoras. Além desse critério, a nova Portaria traz alterações na triagem, nos períodos de inaptidão, na rastreabilidade do sangue e no armazenamento de hemocomponentes.
Novos prazos para doação
A nova Portaria também reduz alguns períodos de inaptidão temporária para a doação de sangue, como nos casos de endoscopia ou uso de anabolizantes sem prescrição médica, em que o prazo passa de seis para quatro meses. Para tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, o período pode ser de sete dias quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento que atenda às normas de segurança. Quando não for possível comprovar essas condições, o intervalo será de quatro meses.
No caso de piercing na boca ou na região genital, a pessoa poderá se candidatar à doação quatro meses após a retirada. A Portaria também atualiza os critérios relacionados à malária e estabelece prazo de 30 dias para pessoas que estiveram em municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta.
Triagem e rastreabilidade
A testagem para malária passa a ser obrigatória em todas as doações de sangue. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é o primeiro país do mundo a adotar a medida. O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, permite detectar o parasita causador da doença, além de HIV e hepatites B e C.
O padrão internacional ISBT 128 passa a ser adotado na identificação de bolsas e amostras, reforçando a rastreabilidade desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos. Outra mudança permite ampliar de cinco para até sete dias a validade dos concentrados de plaquetas, quando adotadas as medidas de controle de qualidade exigidas.
A Portaria GM/MS nº 11.685 foi assinada em 2 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho, com entrada em vigor em 30 de setembro. O período de transição permite que os hemocentros façam as adequações necessárias antes da adoção dos novos critérios em todo o país.
Notícia com informações do Ministério da Saúde